TJRJ - 0807102-24.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:45
Baixa Definitiva
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10/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:20
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DEBORA DIAS SOARES ADBA em 18/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DEBORA DIAS SOARES ADBA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0807102-24.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DI CALAFIORI HIDALGO, MONICA DE MEDEIROS NADER HIDALGO RÉU: FB LINEAS AEREAS S A 1) Trata-se de ação na qual requer a parte autora o deferimento de tutela de urgência para que seja determinado à ré a retificação da grafia do nome da 2ª autora, de forma que na reserva das passagens (Reserva Código KPGZKL) data viagem (ida 28/11/2024 às 10:05 horas, voo FO5901 e volta dia 03/12/2024 às 14:30 horas voo FO5902 - passagens aérea Rio (aeroporto do galeão) - Buenos Aires EZE-/Buenos Aires( EZE)/ -RJ (galeão) a ser operada pela empresa FLYBONDI), constem o nome MÔNICA DE MEDEIROS NADER HIDALGO, e que seja garantido o direito de embarque dos autores, acaso ré não realize a retificação em tempo hábil.
Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada nos termos do art. 300 do CPC, considerando que restou demonstrando pela parte autora o erro na grafia do nome de MONICA DE MEDEIROS NADER HIDALGO na reserva da passagem aérea (ID 155726251), e a recusa da parte ré em proceder à retificação (ID 155726256), inobstante a Resolução ANAC 400/2016 disponha em seu art. 8º acerca da obrigatoriedade do transportador corrigir erro no preenchimento do nome do passageiro, sem ônus.
Há de se destacar ainda, o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a proximidade da viagem dos autores.
Portanto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e determino que as rés procedam à correção no nome da segunda autora junto à reserva das passagens Código KPGZKL, referente às viagens de ida em 28/11/2024 às 10:05 horas, voo FO5901, e volta no dia 03/12/2024 às 14:30 horas voo FO5902 , trechos Rio de Janeiro (Galeão) - Buenos Aires (EZE) e Buenos Aires( EZE) - Rio de Janeiro (Galeão) a ser operada pela empresa FLYBONDI, devendo passar a constar na reserva o nome MÔNICA DE MEDEIROS NADER HIDALGO onde consta Felipe Extra Seat One Hidalgo, no prazo de 72 horas, e ainda, caso não se proceda à retificação em tempo hábil que os autores não sejam impedidos de embarcar por tal razão, nos voos da referida reserva, sob pena de multa única no valor de R$ 10.000,00.
Intimem-se as rés com urgência, por OJA de plantão. 2) Ademais, aguarde-se a audiência presencial designada RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 22:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 22:54
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/11/2024 22:54
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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