TJRJ - 0805376-57.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA *38.***.*52-53 em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805376-57.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SORVETERIA E LANCHERIA DE MARCO EIRELI RÉU: ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA *38.***.*52-53, ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito a que faz jus a parte autora, pela via executiva, e a sua inércia em dar andamento ao feito, consoante certificado, considerando, sobretudo, que a extinção dar-se-á independentemente de intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 53, § 4º, c/c artigo 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se a certidão de crédito.
Note-se que, com a expedição da certidão de crédito, poderá o exequente, caso localize bens do executado em data futura, ajuizar ação de execução, a fim de pleitear o que lhe é devido, não havendo qualquer prejuízo na extinção deste feito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de DILEA COSTA FALCAO em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de DILEA COSTA FALCAO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 18:06
Juntada de carta
-
20/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DILEA COSTA FALCAO em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:10
Juntada de carta
-
06/11/2023 09:21
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de DILEA COSTA FALCAO em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:01
Outras Decisões
-
24/08/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:44
Outras Decisões
-
21/08/2023 17:12
Expedição de Informações.
-
21/08/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 14:57
Outras Decisões
-
24/07/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de WILLMAN BRAGA DE FREITAS em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DILEA COSTA FALCAO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:03
Expedição de Informações.
-
03/04/2023 15:39
Expedição de Informações.
-
23/02/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:36
Outras Decisões
-
14/02/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 17:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:28
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2022 13:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:36
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:40
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 19:56
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 00:35
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 00:35
Decorrido prazo de WILLMAN BRAGA DE FREITAS em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:51
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:22
Decorrido prazo de WILLMAN BRAGA DE FREITAS em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA *38.***.*52-53 em 20/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:59
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:20
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA *38.***.*52-53 em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:18
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
07/06/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 00:09
Decorrido prazo de SORVETERIA E LANCHERIA DE MARCO EIRELI em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA *38.***.*52-53 em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:21
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 00:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2022 18:40
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2022 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/05/2022 18:39
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:14
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA MATOS DOS SANTOS
-
14/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:48
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2022 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2022 00:09
Decorrido prazo de DILEA COSTA FALCAO em 23/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/04/2022 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/02/2022 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 13:53
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2022 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2022 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/02/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877571-06.2023.8.19.0001
Lucas Costa de Souza
Presidente da Banca Organizadora do Conc...
Advogado: Douglas Avila Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 13:09
Processo nº 0820538-82.2024.8.19.0014
Gleidi de Carvalho Cunha
Loja Electrolux Comercio Virtual de Elet...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 13:42
Processo nº 0813283-48.2024.8.19.0087
Rejane Batista de Souza Fraga
Yanca Braga Coelho
Advogado: Maria do Carmo Merat Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 10:58
Processo nº 0813480-03.2024.8.19.0087
Lilia Cristina Neves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hozana Xavier de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 11:21
Processo nº 0813606-27.2023.8.19.0204
Rafael Souza da Silva
Gabriel Gomes Cotta
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 10:13