TJRJ - 0828930-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0828930-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA FRANCISCA ALEIXO DUTRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1- Id. 214276092: não obstante o indeferimento de efeito suspensivo ao agravo, a Ré não deu cumprimento à obrigação de fazer determinada na decisão que deferiu a tutela, motivo pelo qual indefiro o pedido de desbloqueio.
Ao Gabinete, para efetivação da transferência do valor necessário ao custeio do serviço de "home care" da Autora, bem como para juntada do comprovante do SISBAJUD.
Após, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora e/ou de sua patrona; 2- Diligencie a Serventia quanto ao julgamento definitivo do AI interposto pela Ré; 3- Traga a parte Autora laudo médico atualizado, constando a necessidade do serviço de "home care" para o período de 24 horas, bem como indicando os profissionais, equipamentos e insumos necessários ao seu tratamento; 4- Após, voltem conclusos para decisão saneadora; 5- Intime-se.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
19/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA SACRAMENTO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA SACRAMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:44
Publicado Mandado em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Tendo em vista a inércia da parte Ré, apresente a Autora 3 orçamentos de empresas de "home care", a fim de que seja feita a penhora nas contas da Ré para viabilizar o tratamento.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/08/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA SACRAMENTO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA SACRAMENTO em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANA FRANCISCA ALEIXO DUTRA - CPF: *08.***.*32-52 (AUTOR).
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25/07/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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