TJRJ - 0801497-16.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:42
Baixa Definitiva
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de IVONE ROSA DE FIGUEIREDO MARCAL em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de IVONE ROSA DE FIGUEIREDO MARCAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0801497-16.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE ROSA DE FIGUEIREDO MARCAL RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 29 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
30/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:58
Homologada a Transação
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30/04/2025 08:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/04/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de GLAUCIO AUGUSTO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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19/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:55
Juntada de carta
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de IVONE ROSA DE FIGUEIREDO MARCAL em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
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01/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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