TJRJ - 0808769-55.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808769-55.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO JORGE DA SILVEIRA GONCALVES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Requer o demandante em sede de Tutela Provisória de Urgência a determinação para que a ré desbloqueie a conta bancária do autor.
Afirma que sua conta foi encerrada sem motivo e não tendo sido oportunizando ao autor a retirada dos valores ali reservados.
Inicialmente, primordial pontuar que a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada requer a presença dos requisitos instituídos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, do CPC); o perigo de dano iminente para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, do CPC); e a reversibilidade dos efeitos práticos produzidos pela decisão concessiva da tutela provisória de urgência antecipada (artigo 300, § 3º, do CPC).
Da análise da prova juntada com a inicial, não foi possível aferir os requisitos necessários ao deferimento da tutela, mormente no que se refere à probabilidade de direito alegado, exigindo a questão o exercício do contraditório.
Registro que o demandante possui outra conta bancária na qual, inclusive, recebe seu salário, conforme contracheque juntado no Id 194309645.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida.
Cite-se e intimem-se RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
23/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO JORGE DA SILVEIRA GONCALVES - CPF: *25.***.*25-74 (AUTOR).
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23/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos. -
29/04/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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