TJRJ - 0824461-49.2024.8.19.0004
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:35
Juntada de petição
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23/05/2025 13:25
Juntada de petição
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29/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0824461-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA As partes noticiam a celebração de acordo e requerem a sua homologação para que produza os efeitos legais dele decorrentes.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado no ID 156011770 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Despesas processuais pro rata, observado o disposto no art.90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, decorrido o prazo de 05 dias , o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR - DIPEA, onde as custas finais serão verificadas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:42
Homologada a Transação
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0824461-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1) Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp 2) Sem prejuízo, traga comprovante de residência oficial atualizado dos últimos 3 (três) meses em seu nome ou caso não tenha, em nome do cônjuge com declaração e documento oficial do mesmo de que a autora reside no endereço da inicial.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 3 de setembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:57
Juntada de petição
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05/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:09
Outras Decisões
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14/10/2024 10:09
em cooperação judiciária
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11/10/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:58
Outras Decisões
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09/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:19
Declarada incompetência
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30/08/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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