TJRJ - 0821694-09.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de VANESSA CONCEICAO TEIXEIRA MORGADO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0821694-09.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO VALENCA DOS SANTOS RÉU: GABRIEL LIMA DOS SANTOS Cuida-se de ação na qual o Autor narrou ter sido vítima de atropelamento intencional pelo Réu, na condução de veículo automotor, em 01/01/2021, experimentando sequelas ortopédicas permanentes e irreversíveis e psicológicas.
Requereu indenização pelos danos morais, estético e emergentes, bem como por lucros cessantes.
O Autor atribuiu ao Réu conduta de atropelamento intencional com intenção de matar, aduzindo ter experimentado danos físicos, profissionais, financeiros e psicológicos.
O fato aqui narrado está sendo discutido no âmbito criminal no processo nº 0000851-02.2021.8.19.0001, que tramita na Vara Criminal da Comarca de Maricá, no qual o Réu foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal, sentença que foi mantida na instância revisora.
A sessão plenária está designada para o dia 30/07/2025, tudo conforme consulta aos andamentos efetivada no site do TJRJ.
Para a demonstração técnica dos danos físicos e estéticos, defiro ao Autor a produção da prova pericial médica ortopédica, nomeando para atuar no feito o Dr.
Felipe Ribeiro Machado, com cadastro no TJRJ, conforme consulta efetuada nesta data, e e-mail [email protected].
Intime-se por e-mail para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida ao Autor.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, em até 15 dias.
Defiro ao Autor, ainda, a produção da prova documental suplementar e superveniente, até o final da instrução do feito.
O Autor deve instruir o processo com todos os documentos relativos ao tratamento médico decorrente do evento, inclusive psicológico, tais como laudos, exames e receituários.
A necessidade de perícia médica psicológica será avaliada após o exame ortopédico e a apresentação da documentação relativa ao tratamento respectivo.
Quanto à prova oral, desnecessário ouvir os médicos e profissionais de saúde, assim como os superiores hierárquicos, devendo o tratamento e a perda material ser demonstrados por meio de documentos.
Na esteira da prova documental deferida ao Autor e considerando que compete a esse comprovar o dano material experimentado, determino que sejam apresentados nos autos os documentos relativos aos danos emergentes de R$ 20.000,00 alegados.
Os lucros cessantes foram orçados em R$ 75.114,97, competindo ao Autor apresentar contracheques e indicar norma de regência específica que respalde a planilha da petição inicial (fls. 16).
A oitiva de testemunhas em relação ao evento poderá ser suprida com prova emprestada do processo criminal, que está com sessão plenária designada, restando a prova oral quanto às alterações na vida cotidiana após o acidente.
Postergo, contudo, a apreciação desse requerimento específico para após a perícia médica ortopédica.
Indefiro a perícia contábil porque desnecessária, na medida em que o Autor liquidou seu prejuízo material na petição inicial, competindo a ele comprovar o dano alegado, o que deve ser feito na via documental.
Intime-se o Réu da documentação acrescida aos autos, podendo se manifestar em até 15 dias, salvo quanto aos documentos acostados à petição inicial.
Intimem-se, observando quanto ao Réu revel, que não constituiu patrono nos autos, o disposto no art. 346 do CPC.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
30/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:46
Nomeado perito
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24/04/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de VANESSA CONCEICAO TEIXEIRA MORGADO em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:58
Decretada a revelia
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01/10/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de VANESSA CONCEICAO TEIXEIRA MORGADO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2022 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/12/2022 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO VALENCA DOS SANTOS - CPF: *93.***.*56-95 (AUTOR).
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15/12/2022 06:17
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 06:16
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 21:30
Distribuído por sorteio
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14/12/2022 21:29
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:28
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:28
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:27
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:27
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:26
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:26
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:25
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:25
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:25
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:24
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:24
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:22
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:21
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:21
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:21
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:20
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:20
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:20
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:19
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:19
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:19
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:18
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:18
Juntada de Petição de outros anexos
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14/12/2022 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2022 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2022 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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