TJRJ - 0800204-49.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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12/08/2025 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/08/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Por determinação do Magistrado, a audiência designada nestes autos se dará PRESENCIALMENTE, em 12/08/2025 14:45 HORAS , na sede do IX Juizado Especial Cível.... -
24/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
As regras de competência são previamente fixadas em lei, sendo as partes e seus respectivos patronos, também os destinatários diretos da norma, como já advertido.
Nessa seara, o ajuizamento de ações completamente idênticas em Juízos distintos, apenas para garantir impedir eventual ocorrência de prescrição ou decadência, não tem amparo normativo, não se guia por qualquer lógica de eficiência e economia processual, muito pelo contrário, contribui para o acúmulo de ações no sistema dos Juizados, em prejuízo da jurisdição prestada como um todo, o que leva, inexoravelmente, à atrasos na entrega da prestação jurisdicional, justamente o que a parte critica em sua última manifestação.
Contudo, o VIII JEC já havia decidido por prosseguir com a ação naquele Juízo, pelo que este Juizado não pode permitir que duas ações manifestamente IDÊNTICAS, sigam cursos processuais distintos, levando a resultados processuais possivelmente contraditórios, em prejuízo à segurança jurídica e em mácula ao pressuposto processual negativo da litispendência.
Aguarde-se decisão do VIII JEC, pois o próprio autor deu causa ao imbróglio jurídico presente.
Intimem-se. -
05/05/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 06:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2025 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 18:06
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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20/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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