TJRJ - 0819063-28.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:09
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
19/05/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0819063-28.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: LEANDRO R DA SILVA REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA, LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Em conformidade com o provimento anterior foram realizados os desbloqueios das quantias bloqueadas em excesso e efetivada a transferência da quantia exequenda para conta judicial junto ao Banco do Brasil, consoante telas ora anexadas.
Esclareço que eventual excedente decorre de operacionalidade própria do sistema SISBAJUD, reiteradamente sanada em todos os casos.
Como destacado em sentença, caso não ocorra o pagamento da condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, independente de nova intimação.
Observo ainda que em sede de juizado não há incidência de verba honorária em primeiro grau de jurisdição, o que foi observado por ocasião da penhora.
Assim, remanesce a impugnação aos cálculos apresentados pelo Exequente, no que tange à aplicação dos consectários legais.
A fim de que não pairem dúvidas acerca do correto débito exequendo, remetam-se os autos à Central de Cálculos para sua aferição.
Com os cálculos, dê-se vista às partes e voltem para decisão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de dezembro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
03/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:47
Outras Decisões
-
02/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0819063-28.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: LEANDRO R DA SILVA REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA, LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA 1- Defiro desde já o desbloqueio em valores em excesso, bloqueados acima do pretendido na execução. 2- Retornem com urgência no local INIPO, para efetivação do desbloqueio, caso devido. 3- Coma penhora positiva, intime(m)-se o(a) executado(a), eletronicamente, para oferecer(em) embargos à execução no prazo legal, se assim entender. 4.
Decorrido in albis o prazo para oferecimento de embargos, certifique-se nos autos e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. 5.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juiz Titular -
13/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:16
Outras Decisões
-
17/09/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 07:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:43
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
16/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
-
29/05/2024 18:09
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/05/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
-
21/05/2024 20:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
-
21/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:33
Outras Decisões
-
05/02/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 15:14
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
27/11/2023 15:14
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2023 02:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 01:14
Outras Decisões
-
30/10/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 16:42
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
28/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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