TJRJ - 0863154-97.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:27
Baixa Definitiva
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28/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
14/11/2024 11:23
Juntada de petição
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14/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:21
Juntada de petição
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13/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 07:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:34
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 20:55
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 20:55
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 20:55
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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08/10/2024 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/10/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:36
Juntada de petição
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13/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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