TJRJ - 0808873-47.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0808873-47.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA COSTA FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Venha a emenda àinicial em peça única e substitutiva, como se fosse uma nova inicial, para fins de melhor elucidação dos fatos (artigo 319, III, do CPC).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
21/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA COSTA FERREIRA - CPF: *20.***.*85-02 (AUTOR).
-
21/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0808873-47.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA COSTA FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Traga a autora aos autos Declaração de IR, exercício 2024, bem como os três últimos extratos bancários e de cartão de crédito.
Ainda, determino que a autora deposite judicialmente nos autos, com base no valor da mensalidade que entende devido, todas as prestações que se encontram inadimplidas até a presente data.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
29/04/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 05:42
em cooperação judiciária
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28/04/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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