TJRJ - 0001313-51.2018.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:11
Conclusão
-
19/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:38
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que este Magistrado é juiz titular da Comarca de Arraial do Cabo, com audiências já designadas para o mês de dezembro, incluindo diversas audiências com réus presos. /r/n /r/nConsiderando que este Magistrado assumiu a Comarca de Iguaba Grande apenas esse mês, sendo que anteriormente estava prestando auxílio sem a realização de audiências. /r/n /r/nConsiderando que restam poucos dias para o recesso, momento em que demandas urgentes aparecem com maior habitualidade, bem como que esta Unidade deve se dedicar a determinados atos como a expedição de mandados de pagamento, processamento de tutelas provisória e medidas similares. /r/n /r/nConsiderando que na Comarca de Iguaba Grande existe a prática de marcar audiências em diversos dias da semana, marcando poucas audiências para cada dia, o que inviabiliza a gestão na realidade de acumulação de Varas Únicas. /r/n /r/nConsiderando que este Magistrado realizada as audiências de forma presencial, visto que é a modalidade que melhor se adequa a peculiaridade de Comarcas Menores, locais em que o serviço de energia e internet costuma sofrer com interrupções, bem como é comum que o jurisdicionado tenha maior dificuldade em acessar tais sistemas. /r/n /r/nDetermino que, a partir da presente data, todas as audiências na Comarca de Iguaba Grande serão realizadas na modalidade presencial, sendo que a realização de audiência remota deverá ser requerida de forma específica e fundamentada.
Os requerimentos deverão ser realizados com antecedência mínima de 7 dias, e a audiência só será realizada de forma remota em caso de prévio deferimento. /r/r/n/r/n/nRETIRO O FEITO DE PAUTA. /r/r/n/nObservo que presente decisão que determinou a realização da audiência para instrução.
Observo que em feitos análogos este magistrado não realiza audiência, visto que a prova necessária é estritamente documental, bem como que a controvérsia ainda existente é exclusivamente de direito./r/r/n/nI-se as partes a fim de que se manifestem sobre a insistência ou desistência da prova testemunhal de forma fundamentada. /r/r/n/nApós, voltem conclusos. -
25/04/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:38
Conclusão
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03/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:24
Conclusão
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03/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 11:27
Conclusão
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10/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 10:06
Conclusão
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30/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 11:32
Juntada de petição
-
20/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 14:25
Conclusão
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13/01/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:52
Conclusão
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25/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 09:59
Juntada de petição
-
13/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:06
Conclusão
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13/05/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 12:59
Juntada de petição
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03/05/2021 11:36
Conclusão
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03/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2020 18:20
Conclusão
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29/07/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 12:20
Juntada de petição
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22/07/2020 20:30
Juntada de petição
-
07/11/2019 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2019 14:03
Juntada de petição
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13/05/2019 12:14
Conclusão
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13/05/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2019 17:12
Juntada de petição
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27/02/2019 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2019 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2019 22:41
Juntada de petição
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25/01/2019 13:48
Juntada de petição
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24/10/2018 01:39
Documento
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15/10/2018 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2018 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2018 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2018 16:07
Juntada de petição
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28/09/2018 16:14
Audiência
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28/09/2018 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2018 17:02
Conclusão
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25/09/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2018 09:20
Juntada de petição
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09/08/2018 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2018 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2018 16:59
Conclusão
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18/07/2018 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 16:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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