TJRJ - 0808400-26.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON BAPTISTA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*34-87 (AUTOR).
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27/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0808400-26.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON BAPTISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Nos termos da Nota Técnica n.º 04/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Grupo Decisório – publicada no DJERJ de 13.08.2024, adotando-se as boas práticas propostas, DETERMINO que, no prazo de 15 dias: Com fundamento no princípio da colaboração processual, a parte autora / o patrono da parte autora INFORME se há outras demandas propostas com a mesma procuração genérica – que não indica a pretensão e nem a pessoa a ser demandada – indicando os números dos processos distribuídos e o objetivo de cada um deles nos últimos 2 anos; 2. À parte autora para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL para: a) Esclarecer se há relação contratual com a parte ré e, em caso positivo, juntar aos autos a comprovação da referida relação contratual; b) Regularizar a procuração juntada aos autos, que deve ser específica para a demanda, contendo em seu texto o objetivo da outorga (a pretensão e a pessoa a ser demandada), nos termos do art. 654, §1.º, do CC/2002; c) Juntar aos autos comprovante de residência em nome da parte autora, dos últimos 2 meses; 3. À parte autora para COMPARECER EM CARTÓRIO, pessoalmente, para esclarecer se houve consentimento efetivo e esclarecido para o ingresso da presente ação.
Cientifique-se a parte e seu patrono, ainda, de que a expedição de eventual mandado de pagamento do valor devido à parte autora será feito – exclusivamente – na conta bancária desta, conforme autorizado pelo Provimento 263/2021 da Corregedoria de Justiça do TJMS, que facultou aos Juízes, nas demandas de massa identificadas pelo CI, expedir guia de levantamento de valores diretamente ao autor da ação, quando se tratar de pessoa em estado de vulnerabilidade socioeconômica, como, por exemplo, aposentados de baixa renda, indígena, pessoa com deficiência, ressalvada a possibilidade de dedução dos honorários advocatícios contratuais, à vista da exibição do instrumento; 4.
Considerando a conexão entre as ações, tendo em vista a identidade das partes, e que, em nome da parte autora, constam os seguintes processos distribuídos conforme a imagem abaixo.
Sendo prevento os presentes autos, oficie-se (por e-mail) a 4.ª Vara Cível desta Comarca para remeter a este juízo os processos referidos abaixo para julgamento em conjunto.
Com a remessa dos processos apensem-se os mesmos a estes autos (0808400-26.2025.8.19.0054 - prevento).
SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
29/04/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:21
Outras Decisões
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25/04/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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