TJRJ - 0815611-86.2023.8.19.0021
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 20:19 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 04:12 Decorrido prazo de JOELSON FREITAS DE JESUS em 08/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:47 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Tendo em vista a certidão de óbito ID 200189377.
 
 Ao patrono da parte autora para habilitar os herdeiros.
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                                            27/06/2025 00:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 00:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 00:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 04:18 Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios 
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                                            05/05/2025 00:12 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0815611-86.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DE SOUZA DORA PROCURADOR: SILVIO DA ROCHA DORA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, haja vista que esta preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, permitindo à parte Ré o exercício da ampla defesa, como se verifica pela leitura da peça defensiva apresentada, possuindo de forma clara causa de pedir em ligação lógica com os pedidos, além de estar devidamente instruída com os documentos necessários ao ajuizamento da demanda.
 
 Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Declaro saneado o feito.
 
 O ponto controvertido reside em elucidar a legalidade da conduta da ré em alterar unilateralmente a data de vencimento das faturas, como também direito da parte autora ao recebimento das indenizações pretendidas.
 
 As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
 
 Tendo em vista a que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", indefiro a inversão do ônus da prova.
 
 Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para manifestação, em igual prazo.
 
 Intimem-se as partes, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
 
 SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de abril de 2025.
 
 SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular
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                                            29/04/2025 05:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 05:20 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/04/2025 16:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2025 01:10 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 16:55 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/04/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 15:06 Juntada de Petição de ciência 
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                                            13/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 18:45 Declarada incompetência 
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                                            04/04/2025 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 07:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 22:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 23:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 13:04 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 12:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            23/01/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:23 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 20:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 20:05 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA DE SOUZA DORA - CPF: *95.***.*03-87 (AUTOR). 
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                                            05/12/2024 20:47 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 20:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 00:08 Decorrido prazo de JOELSON FREITAS DE JESUS em 05/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 00:42 Decorrido prazo de JOELSON FREITAS DE JESUS em 26/08/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            23/07/2024 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 18:41 Outras Decisões 
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                                            19/07/2024 12:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/07/2024 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:14 Publicado Intimação em 25/01/2024. 
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                                            25/01/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            23/01/2024 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 17:08 Outras Decisões 
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                                            19/01/2024 12:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/06/2023 00:28 Decorrido prazo de JOELSON FREITAS DE JESUS em 27/06/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 16:12 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            24/04/2023 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2023 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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