TJRJ - 0802676-58.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:53
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 00:53
Baixa Definitiva
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06/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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05/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:01
Outras Decisões
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05/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0802676-58.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se o Autor ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o Autor para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia do Autor com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 02:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/04/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/04/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 09:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/03/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/03/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/03/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:35
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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