TJRJ - 0000097-06.2024.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/07/2025 17:45
Conclusão
 - 
                                            
27/06/2025 21:50
Juntada de petição
 - 
                                            
25/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
I- Defiro a inclusão do nome dos executados no Serasa, mediante a utilização do sistema Serasajud, com base nos Art. 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC.
Segue comprovante de protocolo em anexo. /r/r/n/nII- Conforme comprovante anexado, realizei a consulta da declaração de bens dos executados por meio do sistema Infojud./r/r/n/nIII- Intime-se o executado, nos termos do Art 854, para caso queira, interpor embargos/impugnação à restrição realizada. - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
I- Defiro a inclusão do nome dos executados no Serasa, mediante a utilização do sistema Serasajud, com base nos Art. 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC.
Segue comprovante de protocolo em anexo. /r/r/n/nII- Conforme comprovante anexado, realizei a consulta da declaração de bens dos executados por meio do sistema Infojud./r/r/n/nIII- Intime-se o executado, nos termos do Art 854, para caso queira, interpor embargos/impugnação à restrição realizada. - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
I- Defiro a inclusão do nome dos executados no Serasa, mediante a utilização do sistema Serasajud, com base nos Art. 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC.
Segue comprovante de protocolo em anexo. /r/r/n/nII- Conforme comprovante anexado, realizei a consulta da declaração de bens dos executados por meio do sistema Infojud./r/r/n/nIII- Intime-se o executado, nos termos do Art 854, para caso queira, interpor embargos/impugnação à restrição realizada. - 
                                            
30/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2025 14:12
Conclusão
 - 
                                            
16/03/2025 20:50
Juntada de petição
 - 
                                            
25/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/02/2025 14:10
Juntada de documento
 - 
                                            
20/02/2025 15:36
Conclusão
 - 
                                            
20/02/2025 15:36
Recurso
 - 
                                            
11/02/2025 19:55
Juntada de petição
 - 
                                            
29/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/01/2025 12:02
Conclusão
 - 
                                            
27/01/2025 12:02
Outras Decisões
 - 
                                            
10/12/2024 18:32
Juntada de petição
 - 
                                            
03/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2024 10:58
Juntada de documento
 - 
                                            
01/12/2024 16:29
Juntada de petição
 - 
                                            
28/11/2024 06:43
Juntada de petição
 - 
                                            
27/11/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2024 13:48
Conclusão
 - 
                                            
26/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/11/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
05/11/2024 14:02
Conclusão
 - 
                                            
05/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 13:53
Documento
 - 
                                            
29/08/2024 13:36
Expedição de documento
 - 
                                            
22/08/2024 16:43
Expedição de documento
 - 
                                            
23/07/2024 14:33
Conclusão
 - 
                                            
23/07/2024 14:33
Outras Decisões
 - 
                                            
12/07/2024 16:20
Juntada de petição
 - 
                                            
03/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2024 05:40
Documento
 - 
                                            
29/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 15:20
Expedição de documento
 - 
                                            
05/04/2024 16:41
Expedição de documento
 - 
                                            
26/03/2024 11:51
Conclusão
 - 
                                            
26/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2024 11:58
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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