TJRJ - 0810383-16.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0810383-16.2025.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TANIA REGINA VICHY RAMOS RÉU: FERNANDA VILA NOVA DE MELLO DA SILVA DESPACHO Esclareça a parte a Autora, se o imóvel objeto da presente ação foi desocupado na data prevista do acordo pactuado entre as partes.
SÃO GONÇALO, 9 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0810383-16.2025.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TANIA REGINA VICHY RAMOS RÉU: FERNANDA VILA NOVA DE MELLO DA SILVA DECISÃO Cite-se para, no prazo de 15 dias, contestar ou requerer a purga da mora, pagando o débito atualizado, constante da planilha, mediante depósito judicial, tudo em conformidade com o artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91), no dia do efetivo pagamento, se do contrato não constar disposição diversa.
Conste do mandado as advertências do artigo 341do CPC.
Cumpra-se por OJA, fazendo constar do mandado os contatos para o cumprimento da citação na via eletrônica, se necessário.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
30/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:07
Outras Decisões
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24/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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