TJRJ - 0803046-78.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO CAMPANHAO - CPF: *42.***.*79-09 (AUTOR).
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05/09/2025 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CRISTAL DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CRISTAL DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0803046-78.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO CAMPANHAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para apreciação do pleito de tutela de urgência venham aos autos no prazo de 10 dias as seis últimas faturas de consumo anteriores à lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, bem como as faturas emitidas após a apuração da suposta irregularidade, de forma legível, considerando indexador 1873022483.
Bem como, comprovante de pagamento das faturas de fevereiro, março e abril de 2025.
Sem prejuízo, a fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pela autora a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira etc. - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
QUEIMADOS, 29 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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