TJRJ - 0802545-03.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0802545-03.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO CIPRIANO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 – Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID188562283. 2 – Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4– Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5– Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 16 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO CIPRIANO DA SILVA - CPF: *98.***.*12-80 (AUTOR).
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16/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0802545-03.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO CIPRIANO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJe, identificando outros processos envolvendo as mesmas partes deste processo.
Assim, dando continuidade ao cumprimento da referida Ordem de Serviço, apenso a este o feito de nº 0803273-15.2023.8.19.0075. À parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre possível litispendência; j) (X) a parte autora cumpriu o art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ.
MAGÉ, 30 de abril de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
30/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 06:50
Apensado ao processo 0803273-15.2023.8.19.0075
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30/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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