TJRJ - 0002046-86.2014.8.19.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:44
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 00:28
Documento
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07/05/2025 10:11
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002046-86.2014.8.19.0059 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SILVA JARDIM NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0002046-86.2014.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00336159 APELANTE: MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM APELADO: ESPERIDIAO MANOEL DA SILVA APELADO: DEUSDETE CARDOSO DA SILVA APELADO: MARINA CARDOSO DOS SANTOS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: JDS.
DES.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
VALOR ABAIXO DE 07 (SETE) UNIDADES FISCAIS (UFISJ).
TEMA N. 1.184 DO STF.
RESOLUÇÃO N. 547 DO CNJ.
APLICAÇÃO.
REQUISITOS.
NULIDADE.
PRECEDENTES.
PROVIMENTO.
I.
Hipótese em concreto.
Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal.
II.
Questão em análise.
Aplicação do Tema n. 1.184 no caso concreto.
III.
Fundamentos do acórdão. 1.
Execução Fiscal.
Valor abaixo de R$ 10.000,00.
Custo do processo abaixo do valor do crédito.
Caracterizada nos autos a situação fática que originou o Tema n. 1.184 do STF. 2.
Ausência dos requisitos no caso concreto.
Existência de legislação municipal.
Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito.
Nulidade.
IV.
Dispositivo.
Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. -
01/05/2025 09:04
Provimento
-
29/04/2025 11:09
Conclusão
-
29/04/2025 11:00
Distribuição
-
29/04/2025 10:33
Remessa
-
29/04/2025 10:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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