TJRJ - 0848420-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 05:58
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0848420-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: THIAGO CAMARGOS DE PAULA Trata-se de ação de cobrança, em que se verifica que o domicílio do réu está em área abrangida pelo Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ.
Considerando que as ações que versam sobre cobrança têm como competência o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, sendo esse lugar, em regra, o domicílio do devedor, entendo ser cabível o declínio.
Portanto, declino de ofício da competência em favor de uma das varas cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, a qual couber por livre distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
30/04/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 02:11
Declarada incompetência
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29/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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