TJRJ - 0802462-41.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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17/07/2025 13:05
Outras Decisões
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16/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR HERCULANO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO HERCULANO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HERCULANO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ELIANE SARMENTO LAUS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/06/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802462-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR HERCULANO, LUIZ FERNANDO HERCULANO, GUSTAVO HERCULANO, ELIANE SARMENTO LAUS RÉU: INDIK ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Tendo em vista que a parte autora ELIANE SARMENTO LAUS - CPF: 016.694.937-09informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Exclua-se com a devida baixa no sistema.
Homologo o pedido de desistência da parte autora ELIANE SARMENTO LAUS - CPF: 016.694.937-09e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, só em relação a este autor, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Prossiga-se com o feito em relação às demais partes.
Aguarde-se a ACIJ presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
21/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:01
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802462-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR HERCULANO, LUIZ FERNANDO HERCULANO, GUSTAVO HERCULANO, ELIANE SARMENTO LAUS RÉU: INDIK ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Indefiroo pedido de realização da audiência na modalidade virtual, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023.aguarde-se a ACIJ designada, eis que as audiências serão presenciais, sem possibilidade de antecipação da lide, na forma do rito dos Juizados Especiais -Lei 9099/95 Comparecimento obrigatório das partes à audiência.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto; em caso de ausência da parte ré será decretada revelia.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
15/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FELIPE RESENDE HERCULANO em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
 - 
                                            
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802462-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR HERCULANO, LUIZ FERNANDO HERCULANO, GUSTAVO HERCULANO, ELIANE SARMENTO LAUS RÉU: INDIK ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Intimem-se os autores PAULO CESAR HERCULANO, LUIZ FERNANDO HERCULANO, GUSTAVO HERCULANO para juntarem documento de identidade com foto e CPF e preferência colorido para a melhor visualização pelo juízo, em cinco dias, sob pena de extinção do feito.
Após, será apreciado o pedido de tutela.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
30/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/04/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
 - 
                                            
29/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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