TJRJ - 0801668-20.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:08
Outras Decisões
-
29/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:51
Processo Reativado
-
29/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801668-20.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO ALMEIDA COSTA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art 219 CPC, passou a ser aplicada aos Juizados Especiais Cíveis com o advento da Lei 13.728, de 31/10/2018.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:26
Homologada a Transação
-
29/04/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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