TJRJ - 0805921-04.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ANA PAULA PASSOS DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:16
Publicado Citação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital- Regional Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ---Mandado de Citação Eletrônico--- Processo:0805921-04.2025.8.19.0202 Ação:[Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor: AUTOR: FRANCISCO MANOEL AUGUSTO DE PINHO Réu: BANCO DO BRASIL SA Citado(a):BANCO DO BRASIL SA Endereço:Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Senador Dantas, 105, - de 73 ao fim - lado ímpar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-204 Finalidade: CITAÇÃO da parte ré para responder à mencionada ação, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado Prazo para resposta: 15 dias a partir da ciência da parte ré pelo portal Despacho: Cite-se por portal ou, na impossibilidade, por postal.
Atente-se para o fato de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do último mandado positivo (arts. 335, III, 231, §1º, CPC).
O MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, MANDAque se proceda à CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, Marcia Araujo de Oliveira Costa, estagiária do cartório, matr. 42684, digitei e conferi.
E eu, Noeli dos Santos, Chefe de Serventia, matr. 01/ 26549, o subscrevo.
RIO DE JANEIRO,10 de abril de 2025 Noeli dos Santos- chefe de Serventia- matr. 01/26549 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2025 21:41
Conclusos para despacho
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23/03/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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