TJRJ - 0017748-89.2018.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:21
Juntada de petição
-
11/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:04
Conclusão
-
18/06/2025 17:07
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Esclareço que a consequência do não adiantamento dos honorários periciais pela parte, quando assim instada pelo Juízo, é a perda da prova, decorrente da preclusão temporal. /r/r/n/nQuer-se dizer que a parte não terá mais a faculdade de produzir aquela prova, abrindo mão, com sua conduta omissiva, de elemento de prova tendente à comprovação de sua tese, inicial ou de defesa.
Dito isto, o não pagamento dos honorários periciais implica na perda da prova, mas nunca na aplicação da pena de confesso./r/r/n/n
Por outro lado, no presente caso, a prova pericial foi requerida pela parte ré, contudo, com anuência da parte autora. /r/r/n/nAssim, a simples decretação da sua perda poderia prejudicar indevidamente a parte autora.
Desse modo, tem a autora o direito de insistir e produzir a prova pericial, oportunidade na qual o réu, diante de sua inércia, perde o direito de apresentar quesitos e assistente técnico, sendo certo ainda que está sujeito à execução dos honorários estabelecidos. /r/r/n/nDiante desse cenário, esclareça a autora se ratifica o interesse na realização da prova pericial ou manifeste seu desinteresse, no prazo de 05 dias. /r/r/n/nEm caso positivo, considero-a intimada para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º. do CPC. /r/r/n/nTranscorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. -
05/05/2025 12:50
Conclusão
-
05/05/2025 12:50
Outras Decisões
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o perito para o início dos trabalhos./r/r/n/nJunte-se a petição pendente. /r/r/n/nCom a vinda do laudo, voltem conclusos. -
11/04/2025 17:47
Juntada de petição
-
10/04/2025 06:35
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:47
Conclusão
-
13/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:54
Conclusão
-
21/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 20:57
Juntada de petição
-
17/01/2025 20:53
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:13
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 18:37
Conclusão
-
08/09/2024 18:37
Outras Decisões
-
08/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 08:22
Juntada de petição
-
26/04/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:26
Outras Decisões
-
12/04/2024 16:26
Conclusão
-
12/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:19
Juntada de petição
-
12/04/2024 12:49
Juntada de petição
-
06/02/2024 03:12
Juntada de petição
-
30/11/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2023 13:21
Conclusão
-
12/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 12:15
Juntada de documento
-
11/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 14:05
Petição
-
31/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:39
Conclusão
-
24/07/2023 19:56
Juntada de petição
-
04/07/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:43
Conclusão
-
29/03/2023 16:53
Remessa
-
15/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:46
Conclusão
-
15/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:19
Juntada de petição
-
11/10/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:25
Juntada de petição
-
26/04/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2022 09:52
Conclusão
-
22/03/2022 16:58
Remessa
-
17/02/2022 13:49
Juntada de documento
-
14/12/2021 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 20:22
Conclusão
-
25/11/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 20:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:28
Conclusão
-
20/10/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 20:06
Juntada de documento
-
20/08/2021 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 12:41
Juntada de documento
-
09/08/2021 19:24
Juntada de petição
-
01/07/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:49
Juntada de documento
-
09/04/2021 13:10
Expedição de documento
-
02/03/2021 15:33
Expedição de documento
-
11/01/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 21:05
Juntada de petição
-
25/11/2020 18:00
Juntada de petição
-
23/11/2020 17:26
Juntada de petição
-
04/11/2020 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:28
Conclusão
-
16/10/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 17:11
Juntada de documento
-
25/09/2020 10:01
Juntada de petição
-
27/08/2020 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 10:21
Conclusão
-
26/06/2020 12:43
Juntada de petição
-
23/06/2020 03:08
Juntada de documento
-
20/06/2020 19:03
Juntada de documento
-
19/06/2020 09:04
Juntada de petição
-
10/06/2020 13:10
Expedição de documento
-
08/06/2020 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2020 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2020 14:08
Conclusão
-
26/05/2020 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2019 17:45
Juntada de petição
-
26/11/2019 06:05
Juntada de petição
-
22/11/2019 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2019 10:55
Conclusão
-
13/11/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 10:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 17:22
Juntada de petição
-
08/05/2019 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2019 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:12
Conclusão
-
15/04/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 18:19
Juntada de petição
-
17/09/2018 13:27
Juntada de documento
-
12/09/2018 18:40
Juntada de petição
-
03/09/2018 15:50
Documento
-
13/08/2018 14:48
Expedição de documento
-
09/08/2018 11:49
Expedição de documento
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26/07/2018 14:28
Expedição de documento
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23/07/2018 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2018 15:07
Audiência
-
26/06/2018 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2018 11:56
Conclusão
-
26/06/2018 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 16:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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