TJRJ - 0801783-94.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:12
Juntada de petição
-
22/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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19/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIA ROSAS MARTINI MOTA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LEARNING FACTORY S A em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801783-94.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIA ROSAS MARTINI MOTA RÉU: LEARNING FACTORY S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
07/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 12:26
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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05/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:42
Juntada de petição
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16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801783-94.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIA ROSAS MARTINI MOTA RÉU: LEARNING FACTORY S A Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:00
Decretada a revelia
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15/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:13
Juntada de petição
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08/03/2025 01:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:24
Juntada de petição
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26/02/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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