TJRJ - 0800960-23.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 23:22
Baixa Definitiva
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22/07/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 14:52
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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10/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de SAMUEL FELIPE DE FARIA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800960-23.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL FELIPE DE FARIA RÉU: SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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13/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SAMUEL FELIPE DE FARIA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800960-23.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL FELIPE DE FARIA RÉU: SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S A Diante do cumprimento da intimação de id.170894449.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:24
Juntada de petição
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12/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ALISSON MENEZES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARROS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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