TJRJ - 0805861-68.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:38
Juntada de petição
-
27/08/2025 15:04
Juntada de petição
-
27/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:46
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
06/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de CELUTA ALVES DE MELLO MOREIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805861-68.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELUTA ALVES DE MELLO MOREIRA RÉU: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 13:10
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
07/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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02/06/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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02/06/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 02/06/2025 às 12:00 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
14/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805861-68.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELUTA ALVES DE MELLO MOREIRA RÉU: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Designe-se AIJ.Conforme id.158196484 As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência.
Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:39
Juntada de petição
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25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:54
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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