TJRJ - 0811434-24.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de HIAPONAN DA CRUZ JOAQUIM SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HIAPONAN DA CRUZ JOAQUIM SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:24
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0811434-24.2024.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE MONZA EXECUTADO: HIAPONAN DA CRUZ JOAQUIM SILVA D E S P A C H O Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a assinatura do réu-executado numa petição de acordo firmada, apenas, pelo advogado da parte contrária não configura comparecimento espontâneo, nem supre a falta de citação (AgInt no REsp 1612743/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2021, DJe 02/08/2021).
Nesse contexto, intime-se o exequente para regularizar, em 15 dias, a representação processual do executado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
Macaé,15 de novembro de 2024 -
15/11/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842290-10.2024.8.19.0209
Renata Reis Silva
Itau Seguros S/A
Advogado: Cristiano Maia de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 10:18
Processo nº 0823735-51.2024.8.19.0206
Elias Dutra de Souza
C.m.m.a. - Centro Medico Moises Abraao L...
Advogado: Luiz Carlos Frota da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 17:46
Processo nº 0811625-17.2024.8.19.0207
Adriana Lustoza Ferreira da Silva Bosco
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:31
Processo nº 0803250-50.2022.8.19.0028
Cleuva Aparecida de Oliveira
Mayte Cristyne Tarouquela Correa
Advogado: Leonardo Rosa Virginio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2022 15:20
Processo nº 0825334-95.2024.8.19.0021
Carmen Lucia de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Arnaldo de Oliveira Victorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 11:59