TJRJ - 0880079-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
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21/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:44
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MAE RAINHA DE FATIMA PRODUTOS DE EVANGELIZACAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 15:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado (MAE RAINHA DE FATIMA PRODUTOS DE EVANGELIZACAO LTDA), manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
14/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:32
Juntada de petição
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LUZIANE ANTERO DE MORAIS em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:28
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:47
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LUZIANE ANTERO DE MORAIS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MAE RAINHA DE FATIMA PRODUTOS DE EVANGELIZACAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LUZIANE ANTERO DE MORAIS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MAE RAINHA DE FATIMA PRODUTOS DE EVANGELIZACAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LUZIANE ANTERO DE MORAIS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:24
Juntada de petição
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18/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:01
Juntada de petição
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12/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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27/01/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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24/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2024 23:15
Juntada de ata da audiência
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/12/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/12/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:16
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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29/11/2024 14:10
Juntada de petição
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29/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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