TJRJ - 0817900-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de SIANI COMERCIO DE MATERIAL E SERVICOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de SIANI COMERCIO DE MATERIAL E SERVICOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de SIANI COMERCIO DE MATERIAL E SERVICOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2025 21:28
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817900-91.2024.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CRISTINA DE SOUSA CAMARA ANDRADE RÉU: SIANI COMERCIO DE MATERIAL E SERVICOS LTDA Chamo o feito à ordem.
Considerando a notícia da entrega voluntária das chaves, tem-se a perda do interesse processual apenas em relação ao pedido de despejo.
Prossiga-se o feito com relação à cobrança dos aluguéis e encargos em atraso.
Retifique-se no sistema o tipo de ação para Ação de Cobrança.
Anote-se, onde couber.
Citem-se os fiadores, 2º e 3º réus.
Ante a não concordância da autoracom o parcelamento da dívida proposto pela ré, indefiro, por ora, a expedição de mandado de pagamento requerida pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
06/06/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:46
Outras Decisões
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05/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 11:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0817900-91.2024.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CRISTINA DE SOUSA CAMARA ANDRADE RÉU: SIANI COMERCIO DE MATERIAL E SERVICOS LTDA Às partes em provas, justificadamente.
Certifique o cartório se foram recolhidas as custas para o requerido no ID167256007 RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
14/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SIANI COMERCIO DE MATERIAL E SERVICOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 00:46
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:32
Juntada de extrato de grerj
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20/05/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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