TJRJ - 0805681-98.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES LOPES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805681-98.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELICE GONCALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- A preliminar de falta de interesse de agir, confunde-se com o mérito e será analisada quando do sentenciamento. 3- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônusda prova. 4- Fixo como ponto controvertido saber sobre a legalidade da cobrança realizada, bem como eventuais dano morais.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga oréu, ante a inversão do ônus, se pretende outrasprovas.
ANGRA DOS REIS, 13 de março de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES LOPES em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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21/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
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20/03/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 14:00 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
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18/03/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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