TJRJ - 0844645-32.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON TORRES DE MORAES em 09/09/2025 23:59.
 - 
                                            
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
 - 
                                            
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 12:35
Juntada de petição
 - 
                                            
27/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
 - 
                                            
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para informar um número de conta bancária para que possa ser expedido o mandado de pagamento. - 
                                            
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0844645-32.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDERSON TORRES DE MORAES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito excutido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC.
Expeça-se mandado para transferência dos valores em nome da parte autora ou seu advogado com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, com o TJ, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular - 
                                            
21/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
19/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON TORRES DE MORAES em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
25/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
21/07/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
21/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2025 15:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
03/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
24/06/2025 01:44
Publicado Decisão em 24/06/2025.
 - 
                                            
24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI - Fórum de Pendotiba V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0844645-32.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: ANDERSON TORRES DE MORAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Considerando a certidão de trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR - 
                                            
17/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 18:05
Outras Decisões
 - 
                                            
16/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ANDERSON TORRES DE MORAES em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON TORRES DE MORAES em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
24/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 24/04/2025.
 - 
                                            
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0844645-32.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: ANDERSON TORRES DE MORAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR - 
                                            
15/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
15/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/04/2025 09:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
15/04/2025 09:19
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
15/04/2025 09:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
 - 
                                            
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON TORRES DE MORAES em 06/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
10/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2024 20:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2024 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/11/2024 20:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800004-54.2025.8.19.0056
Marilene da Silva Barros
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Romar Navarro de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2025 19:26
Processo nº 0832193-27.2023.8.19.0001
Margarida Felipe de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 20:32
Processo nº 0832069-30.2023.8.19.0038
Vania Santos Leao
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 15:46
Processo nº 0804661-81.2025.8.19.0042
Mariana da Silva
Natalia da Silva
Advogado: Maria Angelica Goncalves Penna Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 11:23
Processo nº 0033008-21.2009.8.19.0204
Banco Santander (Brasil) S A
Organizacao Brasileira de Ensino - Orbre...
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 00:00