TJRJ - 0803256-05.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BLANQUETT CRESPO QUITETE COUTINHO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:34
Outras Decisões
-
21/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BLANQUETT CRESPO QUITETE COUTINHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BLANQUETT CRESPO QUITETE COUTINHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Na forma do art. 510 e 524, parágrafo segundo, ambos do Código de Processo Civil, nomeio perito o Irineu Marcelo Ribeiro da Silva - 96478-4321 ([email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, e para apresentar pr -
21/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803256-05.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL FELIZARDO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Trata-se de liquidação de sentença entre as partes em epígrafe e qualificadas na inicial.
O dispositivo da sentença assim determinou: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, RESOLVENDO O MÉRITO COM BASE NO ART.487, I do CPC, para: a)Confirmar a decisão do index 25275163; b)Declarar inexistente os negócios jurídicos objetos da lide; c)Condenar os réus a cancelarem os respectivos contratos nº 816583901 e nº 016613932, bem como qualquer dívida vinculada ao negócio, no prazo de 10 dias, a contar da intimação eletrônica da sentença, sob pena de multa equivalente ao dobro de cada cobrança indevida; d)Condenar cada réu à restituição dos valores descontados indevidamente dos proventos do autor, referente aos respectivos contratos, com juros legais a partir da citação, e correção monetária a contar de cada desconto, a ser apurado em liquidação de sentença;e)Condenar os réus, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por dano moral, acrescidas de juros desde a data do evento danoso (início do 1º contrato = 25/02/2021), e corrigida monetariamente a partir da intimação eletrônica da sentença, na forma das súmulas 54 e 362 do E.
STJ.
Expeça-se ofício ao INSS, como de praxe, com cópia desta sentença e da decisão liminar.
FICA AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO COM RELAÇÃO AOS DEPÓSITOS CAUCIONADOS NOS ID’s 24707405 e 24707406.
Condeno os réus, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação."(...) Sobreveio a decisão no Acórdão do id. (...) "Por tais motivos, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS DOS REUS, BANCOS BP PROMOTORA DE VENDAS E BANCO BRADESCO S/A, E EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR, PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS SE DÊ EM DOBRO, TUDO A SER CALCULADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "(...).
O autor apresentou no id. 139884888 planilha de débito.
Instados a se manifestarem, os réus mantiveram-se inertes.
Na forma do art. 510 e 524, parágrafo segundo, ambos do Código de Processo Civil, nomeio perito o Irineu Marcelo Ribeiro da Silva - 96478-4321 ([email protected], que deverá ser intimadopara dizer se aceita o encargo, e para apresentar proposta de honorários periciais, que serão arcados pelos réus.
Concomitantemente, intimem-se as partes para, querendo indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de quinze dias úteis (art. 465, § 1.°, II e III do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
13/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:14
Nomeado perito
-
09/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2024 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:12
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
22/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2023 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 22:01
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 22:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2023 22:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 00:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:02
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2022 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 08:44
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:10
Outras Decisões
-
07/07/2022 17:08
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL FELIZARDO DA SILVA - CPF: *31.***.*98-00 (REQUERENTE).
-
23/06/2022 15:20
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES MARQUES DE ALMEIDA MOREIRA em 22/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:43
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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