TJRJ - 0028962-07.2014.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:06
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente requer a penhora online das contas bancárias da parte executada, tendo em vista o não pagamento voluntário do débito no prazo legal. 2.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário, nos termos do art. 523 do CPC, tendo o prazo transcorrido in albis. 3.
Assim, DEFIRO o requerimento de penhora online via SISBAJUD nas contas bancárias da parte executada, no valor atualizado que corresponde ao valor da execução. 4.
A ordem foi registrada no SISBAJUD sob o n. de protocolo 20.***.***/8578-01.
Retornem os autos conclusos em 15 (quinze) dias para verificação do resultado. 5.
Efetivada a penhora com resultado positivo: a) Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC; b) Decorrido o prazo sem impugnação, libere-se o valor em favor da parte exequente, expedindo-se o competente mandado de pagamento. 7.
Em caso de bloqueio parcial ou negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/08/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 12:00
Conclusão
-
16/07/2025 14:52
Juntada de petição
-
18/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:07
Conclusão
-
18/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que fora expedido mandado de pagamento em favor da autora e do patrono referentes aos valores da condenação e dos honorários sucumbenciais (ids. 1041)./r/r/n/nUm dos advogados da parte ré reiterou sua renúncia do mandato (id. 1037)./r/r/n/nDa análise dos autos, percebe-se também que foi determinada a intimação da ré para que comprovasse o pagamento da multa por descumprimento da sentença sob pena de aplicação da multa e honorários previstos no art. 523 do CPC (id. 1034)./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir./r/r/n/nA execução segue no que tange ao pagamento da multa cominatória relacionada ao descumprimento dos termos da sentença no prazo assinalado, haja vista que, intimada para pagamento da astreinte, a ré quedou-se inerte conforme certificado no id. 1042./r/r/n/nObservado que os termos previstos no art. 523 do CPC tem natureza indenizatória, não sendo aplicáveis à multa de natureza cominatória, revogo parcialmente a decisão de id. 1034, especificamente no que tange à aplicação do artigo mencionado, não devendo ser acrescido o montante da multa de 10%, nem dos honorários advocatícios./r/r/n/nAnote-se a saída dos autos do advogado (id. 1037)./r/r/n/nCertifique-se se regularmente intimada a ré sobre a decisão de id. 1034.
Em caso afirmativo, intime-se autora para que requeira o que for de direito para satisfação do crédito, devendo comprovar o recolhimento das custas pertinentes em caso de requerimento de penhora./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:55
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi (ram) enviado (s) para assinatura o (s) mandado (s) de pagamento eletronico (s) 3103498, para o autor (es) e, 3103495 para o patrono. -
09/04/2025 10:17
Conclusão
-
09/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:21
Juntada de petição
-
06/03/2025 08:55
Juntada de petição
-
27/11/2024 11:35
Outras Decisões
-
27/11/2024 11:35
Conclusão
-
03/09/2024 14:48
Juntada de petição
-
25/07/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:15
Documento
-
19/04/2024 13:05
Juntada de petição
-
08/04/2024 16:42
Juntada de petição
-
08/04/2024 10:19
Juntada de petição
-
05/04/2024 17:13
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 06:42
Juntada de petição
-
01/04/2024 17:27
Conclusão
-
01/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:33
Juntada de petição
-
30/11/2023 11:45
Juntada de petição
-
29/11/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 15:03
Conclusão
-
13/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:57
Juntada de petição
-
15/07/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 21:28
Juntada de petição
-
16/03/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2022 14:47
Juntada de petição
-
27/11/2022 14:47
Juntada de petição
-
17/08/2022 14:44
Conclusão
-
17/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:42
Juntada de documento
-
17/08/2022 10:39
Juntada de petição
-
16/08/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:42
Juntada de documento
-
16/08/2022 16:36
Juntada de documento
-
22/06/2022 16:06
Conclusão
-
22/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:23
Juntada de petição
-
24/03/2022 13:59
Juntada de petição
-
20/03/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 17:25
Juntada de petição
-
16/11/2021 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 21:34
Petição
-
11/11/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 23:42
Conclusão
-
20/07/2021 14:26
Juntada de petição
-
15/07/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 11:56
Juntada de documento
-
18/05/2021 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 10:57
Juntada de petição
-
30/04/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 15:46
Juntada de documento
-
01/12/2020 13:23
Conclusão
-
01/12/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:22
Juntada de documento
-
10/11/2020 18:39
Juntada de petição
-
20/10/2020 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2020 23:20
Concessão
-
02/10/2020 23:20
Conclusão
-
14/09/2020 22:27
Juntada de petição
-
27/08/2020 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 18:53
Conclusão
-
29/06/2020 18:47
Juntada de petição
-
23/06/2020 02:40
Juntada de petição
-
18/06/2020 17:10
Conclusão
-
18/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 14:58
Juntada de petição
-
10/02/2020 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:32
Conclusão
-
24/08/2019 16:31
Juntada de petição
-
01/08/2019 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2019 11:57
Conclusão
-
30/05/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 18:53
Juntada de petição
-
18/12/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 14:58
Conclusão
-
18/12/2018 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 16:23
Remessa
-
29/06/2018 21:49
Conclusão
-
29/06/2018 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 20:08
Conclusão
-
29/06/2018 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 17:20
Documento
-
23/02/2017 16:50
Juntada de petição
-
26/10/2016 13:05
Conclusão
-
26/10/2016 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 17:04
Juntada de petição
-
17/10/2016 15:52
Conclusão
-
17/10/2016 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 11:40
Juntada de petição
-
20/05/2016 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2016 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2016 13:16
Expedição de documento
-
02/05/2016 11:59
Outras Decisões
-
02/05/2016 11:59
Conclusão
-
02/05/2016 11:59
Publicado Decisão em 24/05/2016
-
29/04/2016 18:26
Juntada de petição
-
18/03/2016 15:47
Remessa
-
15/03/2016 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 14:54
Conclusão
-
25/02/2016 15:07
Remessa
-
25/02/2016 14:46
Juntada de petição
-
01/02/2016 15:19
Remessa
-
26/01/2016 11:35
Entrega em carga/vista
-
12/01/2016 13:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/01/2016 13:10
Conclusão
-
12/01/2016 13:10
Publicado Decisão em 02/02/2016
-
11/01/2016 15:11
Juntada de petição
-
15/10/2015 16:46
Publicado Sentença em 22/10/2015
-
15/10/2015 16:46
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2015 16:46
Conclusão
-
28/04/2015 15:36
Remessa
-
20/04/2015 15:51
Conclusão
-
20/04/2015 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2015 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2015 15:16
Conclusão
-
18/03/2015 17:49
Expedição de documento
-
18/03/2015 17:31
Juntada de petição
-
11/02/2015 15:50
Documento
-
05/11/2014 17:59
Remessa
-
04/11/2014 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2014 15:01
Publicado Decisão em 10/11/2014
-
04/11/2014 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2014 15:01
Conclusão
-
04/11/2014 15:01
Audiência
-
03/11/2014 14:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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