TJRJ - 0848441-31.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de GESSICA VICTORINO BARBOZA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de GESSICA VICTORINO BARBOZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0848441-31.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: GESSICA VICTORINO BARBOZA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
15/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 16:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS ANGELICA FEITOSA CARVALHO ARAUJO
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07/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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28/02/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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