TJRJ - 0004977-44.2022.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/04/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a certidão cartorária, SUSPENDO A EXECUÇÃO, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80, visto que sem este dado não é possível fazer qualquer consulta ou praticar qualquer ato de constrição./r/r/n/n2.
Após, inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF./r/r/n/n3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
09/04/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 16:03
Conclusão
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09/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:59
Conclusão
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19/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 07:38
Documento
-
25/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:32
Conclusão
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25/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 18:08
Conclusão
-
18/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:14
Conclusão
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07/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 21:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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