TJRJ - 0831217-56.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMELIA DA PALMA LOPES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Ato Ordinatório Processo: 0831217-56.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA DA PALMA LOPES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. À parte autora acerca da decisão/id. 185976331, ante a manifestação de id. 187101793.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CELIA MARCIA DE CASTRO -
19/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0831217-56.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA DA PALMA LOPES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JULLY VENENO DE MATTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AMELIA DA PALMA LOPES em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:28
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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20/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:37
Declarada incompetência
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13/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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