TJRJ - 0807169-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
18/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807169-21.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária, Liminar] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: PEDRO GOMES DA COSTA Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes acima nominadas, fundada no DL 911/69.
Deferida a liminar no id 142520247.
A parte autora manifestou-se no sentido de desistir da ação no ID 182718298.
Tendo em vista que sequer houve citação nestes autos, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual revogo a liminar concedida no id 142520247, devendo ser recolhido imediatamente eventual mandado encaminhado à Central de Mandados.
Fica desconsiderado o requerimento de desbloqueio de restrição judicial, pois não houve determinação deste juízo neste sentido.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquive-se, ficando dispensado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:47
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:48
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 19:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/03/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836657-18.2024.8.19.0209
Edilson Melo Chaves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio de Accioly Nascif
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 19:00
Processo nº 0805295-20.2023.8.19.0213
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Richel da Costa Pimentel
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 16:01
Processo nº 0824425-45.2022.8.19.0208
Odete de Melo Rodrigues
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe Vouguinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 19:20
Processo nº 0825886-78.2024.8.19.0209
Ramon dos Santos Souza
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Christine de Lima Magalhaes Gabriel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 12:14
Processo nº 0800065-87.2025.8.19.0031
Emidio Couto Ferreira Morgado
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rafael Van Erven Ludolf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 21:19