TJRJ - 0804045-05.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:39
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JULIANA GOUVEIA BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:06
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804045-05.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 1.
Certifique o cartório se a parte ré (DIXMED)foi devidamente citada e intimada para a audiência e se apresentou contestação. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 01:04
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0804045-05.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:45
Audiência Conciliação não-realizada para 15/04/2025 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/04/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 23:20
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/02/2025 23:20
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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