TJRJ - 0806708-24.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806708-24.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO MAXIMO PODESTAR RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO MAXIMO PODESTAR - CPF: *24.***.*01-82 (AUTOR).
-
15/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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