TJRJ - 0821267-84.2023.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
29/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
 - 
                                            
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0821267-84.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISLAINE DE MELO PEREIRA RÉU: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS, MARISA LOJAS S A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO SA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II À autora, sobre certidão de id. 185067174.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício - 
                                            
10/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
 - 
                                            
25/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/01/2025 23:59.
 - 
                                            
21/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
 - 
                                            
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0821267-84.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISLAINE DE MELO PEREIRA RÉU: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS, MARISA LOJAS S A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1.
Recebo EMENDA À INICIAL no Indexador 137238123 apenas para a inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, sem alteração de pedidos e ofensa ao disposto no art. 329, do CPC.
Anote o cartório. 2.
Cite-se o quinto réu, pela modalidade eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC, sob pena de decretação de sua revelia.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular - 
                                            
13/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 16:13
Outras Decisões
 - 
                                            
22/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
 - 
                                            
27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
 - 
                                            
26/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2024 15:44
Desentranhado o documento
 - 
                                            
26/06/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
 - 
                                            
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
 - 
                                            
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
 - 
                                            
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
 - 
                                            
14/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2023 01:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/08/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2023 18:35
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
21/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/07/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MELLO REIS em 16/05/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA REIS em 16/05/2023 23:59.
 - 
                                            
02/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/03/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/03/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
02/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2023 17:26
Declarada incompetência
 - 
                                            
02/03/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/02/2023 14:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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