TJRJ - 0807767-74.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR CALVET ERBE DE SOUZA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de PASTEL DO TORRES LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO VICTOR CALVET ERBE DE SOUZA - CPF: *63.***.*53-84 (AUTOR).
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05/09/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0807767-74.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO VICTOR CALVET ERBE DE SOUZA RÉU: PASTEL DO TORRES LTDA, IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Considerando o pedido de gratuidade de justiça, defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PASTEL DO TORRES LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807767-74.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO VICTOR CALVET ERBE DE SOUZA RÉU: PASTEL DO TORRES LTDA, IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
02/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 21:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 21:33
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2025 21:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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28/05/2025 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 17:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/05/2025 17:29
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR CALVET ERBE DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PASTEL DO TORRES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR CALVET ERBE DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PASTEL DO TORRES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR CALVET ERBE DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PASTEL DO TORRES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:04
Expedição de Informações.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a audiência foi redesignada, devido a publicação no Diário Oficial Ato Executivo 68/2025, com a justificativa de que foi decretado ponto facultativo no dia 22/04/2025 -
14/04/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 17:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:21
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/03/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 14:02
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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