TJRJ - 0810550-12.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VINICIUS PIRES GUILHERME - CPF: *81.***.*99-47 (AUTOR).
-
23/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0810550-12.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS PIRES GUILHERME Advogado(s) do reclamante: LETICIA MARIA BATISTA CAMPOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu ( ) pertence(x) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora A apresentação do comprovante de residência da parte autora, encontra-se irregular 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( x ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( ) Há pedido de recolhimento de custas ao final ATO ORDINATÓRIO Ao autor para apresentar nos autos comprovante de residência em seu nome (contas de água, energia, gás e/ou bancos), no período inferior a 1 (um) ano, caso não tenha comprovante em seu nome, deverá acostar declaração de residência da forma da Lei 6.225 de 24/04/2012.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
Miriam Candida da Silva- Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/17072 -
14/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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