TJRJ - 0807321-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:37
Juntada de outros anexos
-
12/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:48
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 18:44
Juntada de Petição de informação
-
26/08/2025 18:42
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
21/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807321-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA ALEGARIO CALVARIO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Expeça-se mandado de pagamento em favor da autora, como requerido ao index n° 216898726, observadas as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
19/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:37
Outras Decisões
-
18/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0807321-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA ALEGARIO CALVARIO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Ante o referido bloqueio ter satisfeito o valor pretendido, e em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda.
Ademais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, se o quiser.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807321-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA ALEGARIO CALVARIO RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1- Intime-se a ré por OJA de plantão para cumprimento da tutela antecipada, no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa e penhora. 2- Sem prejuízo, digam as partes se possuem mais provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
23/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:26
Juntada de Petição de ofício
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de THATIANA HELENA ALMEIDA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 06:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0807321-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA ALEGARIO CALVARIO RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1- Considerando o documento de index. 177214352, intime-se o réu por OJA de plantão para cumprir a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, devendo emitir as guias de internação e OPMEs, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. 2- Certifique o Cartório quanto à tempestividade da contestação.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
15/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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