TJRJ - 0823982-96.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:23
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:03
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0823982-96.2023.8.19.0002 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0823982-96.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00278073 APELANTE: IRLENE MARTINS MENDONÇA ADVOGADO: SIVALNEY GONÇALVES MENDONÇA OAB/RJ-124568 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FRAUDE BANCÁRIA VIA SMS E FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
TRANSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO AUTORA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Ação indenizatória visando a restituição de valores debitados indevidamente de sua conta corrente, bem como compensação por danos morais, decorrentes de fraude bancária.2.
Sentença de improcedência, sob o fundamento central de culpa exclusiva da vítima, razão pela qual recorre a autora.3.
Controvérsia centrada na análise da responsabilidade da instituição financeira por transações fraudulentas realizadas após a autora ser induzida por mensagem SMS a contatar falsa central de atendimento e fornecer seus dados bancários e senha.4.
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14, caput, CDC), com exclusão do nexo causal em caso de fato exclusivo do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, II, CDC).5.
Elementos dos autos que denotam que a fraude decorreu da conduta da própria autora, que, induzida por mensagem SMS com informação genérica de suposta compra, contatou número desconhecido e confirmou transações mediante digitação de senha pessoal, sem prévia confirmação junto aos canais oficiais do banco.6.
Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço ou no sistema de segurança da instituição financeira ré, restando evidenciada a atuação de terceiro fraudador e a conduta negligente da vítima ao não adotar as cautelas mínimas esperadas.
Configuração de fortuito externo, caracterizado pela ação de terceiro e pela culpa exclusiva da consumidora, afastando a responsabilidade civil do banco réu (art. 14, § 3º, II, CDC).
Precedente TJRJ.7.
A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC), enquanto a ré demonstrou fato extintivo do direito da apelante (art. 373, II, CPC).8.
Sentença de improcedência que prescinde de reparo.9.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
14/05/2025 22:01
Documento
-
14/05/2025 13:52
Conclusão
-
14/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0823982-96.2023.8.19.0002 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0823982-96.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00278073 APELANTE: IRLENE MARTINS MENDONÇA ADVOGADO: SIVALNEY GONÇALVES MENDONÇA OAB/RJ-124568 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
14/04/2025 15:53
Inclusão em pauta
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11/04/2025 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 11:09
Conclusão
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08/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 08:43
Remessa
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08/04/2025 08:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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