TJRJ - 0827080-28.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:24
Baixa Definitiva
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13/02/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:24
Baixa Definitiva
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22/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:44
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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19/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SAMUEL DE JESUS VIEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827080-28.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DE JESUS VIEIRA RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 01:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 01:58
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 01:58
Recebidos os autos
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31/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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09/10/2024 16:42
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/10/2024 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO PETERSEN BAMBERG em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:43
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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