TJRJ - 0808334-36.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:51
Baixa Definitiva
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30/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808334-36.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIRCEU ARCHANJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6° da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo somente à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova para determinar que a empresa ré comprove que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, dê-se vista a parte ré para especificar em provas, no prazo de 05 dias, tendo em vista o ônus invertido.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
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13/04/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 23:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 00:06
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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