TJRJ - 0801428-87.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:49
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de NATURAL TOP PRODUTOS NATURAIS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:43
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de NATURAL TOP PRODUTOS NATURAIS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801428-87.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TOP PRODUTOS NATURAIS LTDA REQUERIDO: VANIA TEIXEIRA VENANCIO DA COSTA Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito com relação a ré, manifestando sua desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:49
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de VANIA TEIXEIRA VENANCIO DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre a diligência negativa. -
14/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 10:38
Audiência Conciliação designada para 20/06/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/03/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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