TJRJ - 0920460-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 21:26
em cooperação judiciária
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0920460-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIQUE DA SILVA FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A O pedido de provas deve ser justificado, evitando-se a produção de provas desnecessárias.
Nessa toada, tendo em vista que o autor reclama interrupção do serviço de energia, fato este não negado pela parte ré, que alega que a interrupção foi momentânea, por menos de 24 horas, esclareça a parte autora o que se pretende provar com a perícia requerida.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
01/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:46
em cooperação judiciária
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30/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0920460-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIQUE DA SILVA FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Defiro J.G. ao autor.
Ratifico a decisão de deferimento da tutela antecipada feita pelo juízo declinante.
A parte ré apresentou contestação espontaneamente ao feito no id. 147060782, assim considero-a citada.
Réplica no id. 147536398.
Intimem-se as partes para que digam as provas que pretendem produzir, justificadamente, para exame de conveniência.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIQUE DA SILVA FERREIRA - CPF: *63.***.*63-90 (AUTOR).
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14/04/2025 18:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:39
Declarada incompetência
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17/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em 18/09/2024 06:00.
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13/09/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:52
Declarada incompetência
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12/09/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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